Isso transformava a liberdade assalariada em exceção e o uso de homens cativos, em regra
É difícil precisar quando se deu a origem da escravidão. Alguns historiadores sugerem que a escravidão humana pode ter decorrido da domesticação de animais, fato que ocorreu por volta de 8000 a.C. na região do Crescente Fértil, no Oriente. Porém, os primeiros documentos revelando a existência de escravos são posteriores, oriundos da Suméria, região meridional da Mesopotâmia, e datados de 2000 a.C..
Embora as sociedades que se desenvolveram na Mesopotâmia e no Egito antigos tenham conhecido e praticado a escravidão, não são usualmente consideradas pelos estudiosos modernos como "sociedades escravistas", rótulo que, por sua vez, é aplicado a Itália e Grécia clássicas, além de Brasil, o Sul dos Estados Unidos e o Caribe inglês e francês, entre os séculos XV e XIX. Como se vê, trata-se de um conceito que aponta para uma linha de continuidade entre o escravismo antigo e moderno, e desvela uma tendência de longa duração histórica, qual seja, a de que o trabalho compulsório, e sobretudo a escravidão, foi a regra, não a exceção, para obtenção de mão-de-obra. Se há algo peculiar nessa história é o trabalho assalariado livre, cuja propagação e legitimação são relativamente recentes. A escravidão não desapareceu da Europa durante a Idade Média e continuou vigente até o século XIX nas colônias européias de além-mar. E ainda hoje ouvimos falar de "condições de trabalho análogas à escravidão"...
CIDADANIA FORMADORA DA ESCRAVIDÃO
De acordo com o historiador norte-americano Moses I. Finley, os três componentes da escravidão são: a posição do escravo como propriedade, a totalidade do poder do senhor sobre ele e a falta de laços de parentesco, componentes que possibilitavam ao proprietário vantagens com relação a outras formas de trabalho involuntário. Para Finley, uma sociedade é genuinamente escravista quando a escravidão torna-se uma instituição essencial para a sua economia e seu modo de vida, no sentido de que os rendimentos que mantêm a elite dominante provêm substancialmente do trabalho escravo. Para constituição de tal sociedade, menciona três fatores: a propriedade privada da terra e sua concentração em poucas mãos; o desenvolvimento dos bens de produção e a existência de um mercado para venda, e a ausência de mão-de-obra interna disponível, obrigando os agenciadores de trabalho a recorrer a estrangeiros. Essas condições teriam existido em Atenas, e outras comunidades gregas no século VI a.C., e em Roma desde o século III a.C..
O fortalecimento da noção de cidadania foi a principal causa da ausência de mão-de-obra interna e conseqüente recurso a estrangeiros. Tanto em Atenas quanto em Roma, a abolição da escravidão de cidadãos por dívidas cortou um potencial suprimento de braços visando o trabalho para outrem. A posse da terra também passou a ser uma prerrogativa dos cidadãos: propriedade privada da terra e cidadania reforçavam-se mutuamente. Quando falamos de estrangeiros, portanto, não se trata necessariamente de uma questão étnica, mas essencialmente sociológica. Estrangeiro é aquele que está privado de participação política em uma comunidade, ainda que nela possa ter um papel econômico.
Em Roma encontramos escravos desempenhando as mais diversas funções no artesanato e na agricultura
Em Atenas e nas cidades gregas, existiam poucas atividades reservadas exclusivamente a escravos, de modo que esses atuavam lado a lado com outros tipos de trabalhadores, nas cidades - em manufaturas de objetos de metal ou cerâmica - e nos campos - sobretudo na produção de azeite e vinho, artigos de valor comercial. Em geral, o serviço doméstico era reservado a escravos. O mesmo ocorria em Roma e cidades da Itália, onde encontramos escravos desempenhando as mais diversas funções no artesanato e na agricultura. Mas cabe lembrar que a exploração de terras cultiváveis em províncias do Império Romano - no Norte da África, Espanha, Gálias e Bretanha - não foi realizada predominantemente por meio de latifúndios escravistas, mas combinando escravidão e trabalho camponês dependente local. No Império Romano temos ainda uma peculiaridade: o uso de escravos e libertos pelos imperadores no serviço administrativo imperial. Em suma, embora juridicamente o escravo fosse classifi- cado como um objeto, uma coisa, do ponto de vista social, sua condição era muito variada.
ESCADA PARA A LIBERDADE
Atualmente, é observável na historiografia sobre escravismo antigo uma ênfase na apresentação da escravidão como instituição social e não apenas como uma relação de propriedade. Um impulso nessa direção partiu da acolhida de estudos sociológicos e antropológicos que, muitas vezes, têm por foco as relações escravistas em sociedades africanas. Assim, por exemplo, o antropólogo Igor Kopytoff definiu a escravidão como "um processo de transformação de status que pode prolongar-se uma vida inteira e inclusive estender-se para as gerações seguintes", transformação que implica em o escravo ganhar uma nova identidade social atribuída pelo senhor. De maneira semelhante, o sociólogo Orlando Patterson, em amplo estudo comparativo, afirma que "escravização, escravidão e manumissão não são meros eventos relacionados; são um único e mesmo processo em diferentes fases". Em síntese, mais importante do que o status de propriedade, que caracteriza o escravo como mercadoria, é a trajetória do escravo, da escravização à possível liberdade.
Embora o escravo fosse classificado como objeto, sua condição era muito variada
Esta perspectiva permite lançar luz sobre um fenômeno presente na escravidão grega e romana: a manumissão, isto é, a libertação do escravo. Estamos acostumados a entender escravidão e liberdade como termos completamente antagônicos, mas na Antiguidade essa constatação talvez não fosse tão imediata. Um breve olhar sobre a figura do liberto na Grécia e na Itália clássicas ajuda a problematizar esse ponto.
CLIENTES E LIBERTOS EM ROMA
A clientela é uma relação de dependência entre homens juridicamente livres. Esse tipo de relação social não foi exclusivo da Roma antiga, existindo em muitas sociedades antigas e medievais. Na sociedade romana, em que relações de clientelismo estabeleciam hierarquias informais entre o corpo cidadão, estar sujeito a uma série de obrigações e de costumes não era, portanto, privilégio dos libertos, de modo que se podem traçar algumas identidades com os ingênuos - os nascidos livres.
Como ressalta o historiador Fábio Faversani, "cliente e liberto são iguais no fundamental: são estimados - e se estimam - com uma posição social inferior em relação a seu patrono; estabelecem um vínculo duradouro com esse patronus ao qual deverão prestar benefícios em troca de algumas vantagens". Muda a forma de ingresso na relação: enquanto o cliente ingressa voluntariamente, o liberto o faz por necessidade.
É significativo, nesse sentido, que o grego Políbio, que escreveu no século II a.C. suas Histórias, em que narra a progressiva conquista da região mediterrânica pelos romanos, em algumas passagens traduza o termo latino clientes por apeleútheroi, que, no caso da Grécia, era aplicado aos libertos ainda dependentes de seus ex-senhores.
Os gregos usavam termos específicos para os escravos manumitidos: apeleútheros(a) e exeleútheros(a), ambos derivados de eleútheros(a), "livre". Embora pareçam sinônimos à primeira vista, representam diferentes estatutos dos escravos libertados. As evidências literárias e epigráficas sugerem que o primeiro termo indicava "estar livre de (alguém)", enquanto o segundo caracterizava uma situação de liberdade plena. Estaríamos diante, assim, de gradações de liberdade, revelando resquícios de condição servil no estatuto de homem livre. O termo apeleútheros(a) revela a continuidade de relações de dependência entre senhores e escravos para além da manumissão, relações essas às vezes reguladas por leis. Por exemplo, o liberto via-se obrigado a continuar servindo o senhor ou seus familiares por um determinado número de anos antes de ser contemplado com a liberdade plena, ou seja, antes de tornar-se um exeleútheros(a). Essa prática perdurou no mundo grego para além do período clássico, como se percebe na inscrição citada abaixo, do começo do século II d.C., de Panticapaeum:
O liberto via-se obrigado a continuar servindo o senhor por um determinado número de anos antes de receber a liberdade plena
"Pereceste, Estratonico, firme em tua sabedoria e métodos sábios, deixando lágrimas para seu pai pesaroso. Amigo [philos] como que divino, estimado entre aqueles de outrora; inumeráveis gerações aprenderão tua encantadora sabedoria por meio dos livros. Sósias, o liberto [apeleútheros] erigiu esta estela em memória de seu próprio senhor, Estratonico, filho de Zeno."
O liberto aqui se refere ainda a Estratonico como seu "senhor", com o qual mantinha uma relação de amizade (philia). Em outras inscrições deparamo-nos com essa forma de apresentação de status indicando um vínculo de dependência. Mesmo depois de plenamente libertado, o liberto também deveria ter um prostatés, um cidadão que o representasse e protegesse, já que na Grécia o ex-escravo não adquiria de imediato a cidadania.
A relação entre manumissão e cidadania também foi um aspecto diferenciador da escravidão em Roma. Os romanos também tinham dois termos para designar o escravo manumitido: libertus(a) e libertinus(a). O primeiro ressalta a vinculação ao ex-senhor, agora patrono, a quem o escravo libertado devia operae (serviços) e obsequium (respeito). Já o termo libertinus qualifica o liberto do ponto de vista político, como portador de cidadania, em que pese suas gradações. Em Roma predominavam três formas de manumissão: pelo censo, isto é, inscrevendo-se o escravo entre os cidadãos no momento do recenseamento; por vindicta, quando a manumissão era intermediada por um magistrado, geralmente o pretor; e por testamento, quando o testador explicitava o desejo de ver livres seus escravos após sua morte. Todas essas formas implicavam um reconhecimento público da condição do ex-escravo, que agora passava a ser inscrito em uma das 35 tribos da cidade de Roma e tinha direito a voto nas assembléias, isto é, o liberto passava a deter não apenas uma liberdade pessoal, mas também uma liberdade cívica.
A legislação do imperador Augusto a respeito da manumissão introduziu fatores novos que passaram a determinar a condição de liberto. A lex Aelia Sentia, de 4 d.C., estipulou que o escravo que recebesse a liberdade antes dos trinta anos de idade não teria direito, mesmo se seu senhor fosse cidadão, à plena cidadania, ganhando o status de Latinus Junianus. Dessa forma, podia adquirir e transmitir propriedade, firmar contratos, mas não lhe era permitido transmitir seus bens a seus herdeiros naturais. A conseqüência dessa situação é clara: em termos de propriedade, o liberto continuava sob a dependência do patrono, para quem revertia o fruto de seu trabalho, ao mesmo tempo em que comprometia economicamente as suas gerações seguintes.
2ª Parte -->
Muito bom o conteúdo.
ResponderExcluirA escravidão na Mesopotâmia se caracterizou pela:
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